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O Conectividade Social ICP é a evolução do Conectividade Social que você já conhece e que tanto ajudou a agilizar os processos dos entes que se relacionam com o FGTS  e outros produtos sociais.


Com a implantação do modelo ICP para as certificações digitais no Brasil, o Conectividade Social absorveu essa tecnologia e mudou para melhor. Mais não foi só a porta de entrada do canal – a certificação digital – que mudou, mas as funcionalidades foram revistas, processos foram acrescentados, a segurança foi incrementada, a navegabilidade melhorada e muitas outras evoluções foram implantadas.

O Conectividade Social ICP traz alterações significativas ao dia-a-dia das empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, governo e até mesmo do Poder Judiciário.

Um dos maiores avanços foi a transformação do Conectividade Social em um canal 100% web. Não é mais preciso instalar um software para transmitir os arquivos do FGTS, por exemplo. Basta acessar o sítio do Conectividade Social ICP na internet, de posse do novo certificado digital ICP, e realizar estas e outras transações a partir de qualquer computador.



O certificado digital ICP é outro ganho substancial. Pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora – AC, em qualquer mídia (disquete, token, CD, DVD, Pen Drive, smart card, etc), aumentando-se a segurança e a conveniência do processo. Além disso, o certificado ICP é universal, de forma que pode ser utilizado para acessar o Conectividade Social e qualquer outro sistema, de qualquer outra instituição, que aceite certificado digital, como acesso a contas em banco pela internet, transmissão de declaração de impostos, etc.

A procuração eletrônica também foi completamente remodelada. O novo menu permite que os usuários Pessoa Jurídica possam conceder procurações eletrônicas, por meio do próprio Conectividade Social ICP, a outras Pessoas Jurídicas e até mesmo aos seus empregados Pessoa Física. Com isso, é possível identificar o usuário responsável pelas transações efetuadas pelo canal, além de fazer gestão completa sobre as procurações concedidas.

Por meio do novo canal, agora a empresa poderá receber mensagens personalizadas da Caixa, relativamente a situações específicas de cada empresa, como oportunidade de parcelamento de dívida junto ao FGTS, orientações específicas e avisos importantes.

Além destas, o Conectividade Social ICP traz uma série de outras facilidades para tornar o relacionamento com o FGTS ainda mais prático e eficaz, otimizando o tempo do usuário e fornecendo as informações atualizadas e consistentes, de modo claro e direto.

E há muito mais a fazer. Em breve, outras melhorias serão implantadas para deixar o canal cada vez mais completo e inovador.

A Circular nº. 547 de 20/04/2011 da Caixa Econômica Federal, estabeleceram prazo para obtenção do novo certificado digital, o que torna o antigo modelo vigente até 31 de dezembro de 2011. Confira a programa para obtenção;

2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:


Empresas(detendores de CNPJ ou CEI)
Prazo
  • com mais de 500 empregados 
de 02/05/2011 até 13/05/2011
·         com 20 a 500 empregados      
de 16/05/2011 até 03/06/2011
·         com 50 a 20 empregados
de 06/06/2011 até 01/07/2011
  • com até 5 empregados
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9     →
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8    →
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7    →
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6    →
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5    →
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4    →
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3    →
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2    →
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1    →
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0  →

de 04/07/2011 até 12/07/2011
de 13/07/2011 até 22/07/2011
de 25/07/2011 até 03/08/2011
de 04/08/2011 até 12/08/2011
de 15/08/2011 até 31/08/2011
de 01/09/2011 até 09/09/2011
de 12/09/2011 até 21/09/2011
de 22/09/2011 até 05/10/2011
de 06/10/2011 até 28/10/2011
de 31/10/2011 até 23/12/2011


2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.


2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob  procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo. ”



Mais informações podem ser consultadas no portal: www.caixa.gov.br

Fonte: Caixa Econômica Federal