Abaixo descrevemos os tipos e situações vinculadas.
P C M S O - P P R A | ||||||||||
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PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): O PPRA-NR9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a Proteção do Meio Ambiente e Recursos Naturais. Compete ao empregador garantir a implantação e efetivar a implementação do PCMSO-NR7 e do PPRA-NR9 bem como zelar pela sua eficácia. O PPRA, tem por objetivo, efeito de analisar detalhes do ambiente de trabalho, através de identificação e medições de agentes nocivos, visando estabelecer medidas de controle, atenuação ou eliminação dos agentes causadores de Riscos Ambientais, de forma a mantê-los abaixo dos limites de tolerância. Tem como objetivo principal à preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores, bem como a proteção do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. O PPRA deve ser elaborado de maneira que se estabeleça uma estreita relação com o PCMSO, os dois programas fazem parte de um conjunto de ações visando a Saúde do Trabalhador. | ||||||||||
O PPRA CONSISTE EM: 01- Consultoria e Desenvolvimento do PPRA; 02- Reconhecimento de Riscos Ambientais com vistoria detalhada do Ambiente de Trabalho; 03- Aferições e análises de Agentes de Riscos Ocupacionais e Exposições dos funcionários; 04- Elaboração do registro físico dos riscos existentes ou que venham existir na empresa; 05- Medições Ambientais: NPS- Nível de Pressão Sonora (dB Ruído), IBGTU- Índice de Bulbo Úmido-termômetro de globo (º Temperatura), Lux- Luminosidade (Luz), NURA- Nível de Umidade Relativa no Ar (% Umidade); medições feitas por meios de aparelhos modernos e calibrados. 06- Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronogramas; Análise das Medidas de Controle; 07- Implantação de Medidas de Controle e Avaliação de sua eficácia depois de implantadas; 08- Sugestões de Treinamento, Cursos e Palestras e melhorias em processos; 09- Orientação quanto à necessidade de utilização de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva). 10- Dados extraídos do PCMSO, pois os dois trabalham em conjunto um com outro. O PPRA (NR9) é obrigatório para todas as empresas. O empresário, não informado, está cumprindo apenas uma parte da NR7 (PCMSO), esquecendo da outra que trata-se da Engenharia de Segurança do Trabalho, tão obrigatória quanto a parte Médica. |
O que é PPRA ? |
O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho. |
Quem está obrigado a fazer o PPRA ? |
Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT. |
Qual é o objetivo do PPRA ? |
Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLNAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.). |
Quem deve elaborar o PPRA ? |
Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho. |
L T C A T - P P P | |
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LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) Instituído pela Lei nº 8.212/91 e nº8.213/91 e aprovado pelo Decreto nº3.048/99; classifica as atividades com relação a Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, tem como finalidade atender as normas do INSS e as NR's 15 e 16 do Ministério do Trabalho, pode ser feito por função ou individual por funcionário. O LTCAT CONSISTE EM: | |
01- Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de máquinas e equipamentos utilizados; 02- Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos; 03- Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos); 04- Análise da eficácia dos EPI's e EPC's utilizados; 05- Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo Percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS). 06- Dados extraídos do PCMSO e PPRA. Obs.: A empresa fica sujeita a multa, aplicada por fiscais MTE / MPAS por razão da inexistência do LTCAT. | |
O que é o LTCAT? | |
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes. | |
Deve ser renovado anualmente? | |
Sim. Este documento caracteriza os reflexos técnico e legal da Insalubridade e do INSS, tem como objetivo o Reconhecimento, a Avaliação e o Controle dos Riscos Ambientais. | |
Onde se aplica? | |
Em todas as empresas que deseja controlar a insalubridade. Deve ser atualizada anualmente, sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas. | |
Por que fazer? | |
- Para subsidiar programas de Higiene Ocupacional; - Para atender à Legislação prevista nas NR´s 07 (PCMSO) e 09 (PPRA); - Para caracterização e controle da insalubridade de acordo com a NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE; - Para subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS. | |
Metodologia | |
Os reconhecimentos dos Riscos Ambientais serão feito através de: Entrevistas, pesquisas bibliográficas, análises de métodos e processos, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais. As coletas de amostras e análises laboratoriais serão feitas de acordo com os métodos da NIOSH, Fundacentro (NHO’s) e 3M. As interpretações de resultados serão feitas de acordo com a NR 15, AIHA, ACGIH e Lei Previdenciária. | |
Recursos disponíveis | |
- Todos os equipamentos de medição com certificados de calibração; - Equipe técnica especializada, com formação em Higiene Ocupacional; - Parceira com laboratório certificado pela AIHA. |
PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIÁRIO) Instituído através da IN-99 (Instrução Normativa) do INSS, determina que todas as empresas através de uma Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho, deverão elaborar e emitir o PPP de forma individualizada, independente do ramo de atividade exercida e dos agentes nocivos que o trabalhador esteja exposto; é um documento histórico laboral pessoal, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. Deverá ser entregue ao trabalhador no ato da rescisão contratual ou para fins de aposentadoria e deve ser mantido, atualizado anualmente, sempre que houver alguma mudança no ambiente de trabalho e nas atividades profissionais. |
O PPP CONSISTE EM: |
01- Consultoria e desenvolvimento do PPP; 02- Preenchimento e atualização do PPP; 03- Armazenagem por meios eletrônicos de todos os dados; 04- Assessoria permanente à empresa; 05- Dados extraídos do LTCAT, PPRA e do PCMSO. |
Obs: Saiba que a multa é aplicada pelos Fiscais da Previdência (MPAS) pela inexistência do PPP na empresa ou no estabelecimento. |
É bom lembrar que o LTCAT, o PCMSO e o PPRA servirão de base para o preenchimento do PPP, uma vez que dará informações relativas às condições ambientais da empresa e às condições do trabalhador. |
C I P A - P C M A T | ||||
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CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES): | ||||
“Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.” Essa é a definição do próprio Ministério do Trabalho para a CIPA-NR5. Tal comissão deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. | ||||
O que é a CIPA? | ||||
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão constituído por representantes do empregador e do empregado segundo a Norma Regulamentadora nº5, com a redação dada pela Portaria nº-33/83 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja finalidade é à prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelas atividades profissionais. De acordo com o MTE, devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, SÃO OBRIGADAS A CONSTITUÍREM CIPA. | ||||
Objetivo da CIPA | ||||
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. | ||||
Funcionamento da CIPA | ||||
A CIPA terá reuniões mensais ordinárias, de acordo com o calendário preestabelecido, sendo realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e eminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações | ||||
PCMAT (NR-18) (PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO): | ||||
A Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com atividades de construção com 20(vinte) trabalhadores ou mais. Clique aqui e veja as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Entende-se como “atividades de construção”, não somente a obra de edificação, mas também a demolição, o reparo, pintura, limpeza e manutenção de serviços de edifícios, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, manutenção de obra de urbanização e paisagismo. O objetivo do PCMAT é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na construção visando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. A CIPABRAS elabora o PCMAT e realiza inspeções periódicas nos canteiros para assessorar a empresa na implementação do programa. | ||||
O QUE É PCMAT? | ||||
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil. | ||||
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PCMAT? | ||||
Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço; Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra. | ||||
EM QUAIS OBRAS É NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO PCMAT? | ||||
A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais. | ||||
QUAIS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO BASE? | ||||
1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) Informar: Endereço correto da obra; Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio; Tipo de obra; Datas previstas de início e conclusão da obra; Número máximo previsto de trabalhadores na obra. Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR (Aviso de Recebimento). 2. Local: Entorno da obra: Moradias adjacentes; Trânsito de veículos e pedestres; Se há escolas, feiras, hospitais, etc A obra: Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos; área total construída; área do terreno sistema de escavação; fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura 3. Áreas de vivência: Instalações sanitárias; Vestiário; Local de refeições; Cozinha; Lavanderia; Alojamento; Área de Lazer; Ambulatório. 4. Máquinas e equipamentos: Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança. 5. Sinalização: Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação) 6. Riscos por fase da obra: Atividade x Risco x Controle; Fases da obra; Limpeza do terreno; Escavações; Fundações; Estrutura; Alvenaria e acabamentos; Cobertura. 7. Procedimentos de emergência: Para acidentes: Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis; Anexar mapa para hospital mais próximo; Disponibilizar telefones de emergência. 8. Treinamentos: Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra); Emitir Ordens de Serviço por função; CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável. 9. Procedimentos de saúde: Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO; Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra. 10. Cronograma: Cronograma físico/executivo; Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra; Cronograma de execução de proteções coletivas; Cronograma de uso de EPI's; Cronograma das principais máquinas e equipamentos. 11. Croquis/ilustrações (Em Anexo): Layout do canteiro de obras; Equipamentos de proteção coletiva – EPC's; EPI's; Proteções especiais; Detalhes construtivos; Materiais; Etc. |
D Ú V I D A S / R E S P O S T A S | |||||||||||||||||||||||||
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